Caro
Prof. Pinto de Sá,
A
sua análise sobre o financiamento público da I&D e sobretudo do SIFIDE é de
grande pertinência, e eu próprio tive a oportunidade de comentar ao prof.
Mariano Gago, já depois da sua saída do Governo, a “generosidade” dos créditos
fiscais à investigação e inovação. A nossa empresa é uma grande beneficiária
deste sistema, mas sempre me admirei que não houvesse uma fiscalização do Estado
quanto à elegibilidade das despesas apresentadas. Num caso de uma das empresas
mais bem colocadas no último Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico
Nacional, esta declarava 200 FTEs atribuídos
a actividades de I&D, mas não tinha um único
doutorado.
Essa
fiscalização é essencial, e várias vezes o afirmei, por duas razões: 1) evitar
que dinheiros públicos sirvam para financiar actividades que não têm nada a ver
com I&D e 2) assegurar a continuidade do SIFIDE, reformando-o para
neutralizar análises mais perspicazes que inevitavelmente seriam feitas, como
foi a caso da sua agora, e que vem colocar em causa um valioso apoio para as
empresas que têm uma actividade genuína nesta área.
Aproveitando
o facto que abriu a caixa de Pandora em relação ao SIFIDE, o meu interesse é
propor condições que salvaguardem a sua continuidade, apertando substancialmente
a sua aplicação. Apoio o SIFIDE, mas para empresas que tenham comprovadamente
uma actividade de I&D, confirmada por uma certificação que teria por base
pelo menos alguns dos elementos seguintes:
1.
A
existência de uma carteira de patentes, em indústrias onde as patentes são
relevantes.
2.
A
comprovação de que as patentes estão a ser exploradas e cobrem produtos e
processos comercializados. (No caso de start-ups que ainda não estão na fase de
comercialização, não lhes faria diferença não ser abrangidas, pois se não têm
resultados também não tem lucro e logo não teriam utilidade para créditos
fiscais).
3.
A
existência de um departamento de I&D, com carreiras científicas ou
tecnológicas. Em empresas acima de certa dimensão, a presença de técnicos
doutorados. Em alternativa, a existência de contratos de projectos de I&D
com entidades externas (universidades, institutos de investigação, centros de
desenvolvimento de produto).
4.
A
publicação de artigos científicos peer
reviewed.
5.
A
participação em conferências científicas.
6.
A
certificação pela norma portuguesa “Certificação de sistemas de gestão de
investigação, desenvolvimento e inovação” ou sistema
equivalente.
7.
Em
alternativa à existência de uma infra-estrutura científica, uma auditoria que
comprovasse a existência de investimentos em desenvolvimento de produto e a sua
conversão em inovação comercial.
A
certificação do estatuto de “Empresa IDI” facilitaria muito a fiscalização da
elegibilidade das despesas, já que não me parece que os técnicos da Ministério
das Finanças tenham o conhecimento para confirmar a natureza da despesa, empresa
a empresa. É evidente que esta lista reflete a minha própria experiência, e
haverá outros requisitos mais apropriados para outras
empresas.
Se
quiser distribuir este comentário, esteja à vontade.
Cumprimentos
Peter Villax
Hovione
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